Cartilha 12
Regulação
e TFD
Plano Municipal de Saúde 2026-2029
São João da Ponta - PA
Assessoramento Akapu Saúde
Regulação: organizar o acesso
Nenhum município dispõe, isoladamente, de todos os serviços de saúde que sua população precisa. Isso é especialmente verdadeiro para municípios pequenos como São João da Ponta, que dependem da rede regional para consultas especializadas, exames de média e alta complexidade, internações e procedimentos cirúrgicos. A forma como esse acesso se organiza chama-se regulação do acesso.
A Política Nacional de Regulação (Portaria GM/MS 1.559/2008) define regulação como o conjunto de ações que organiza, controla e avalia o acesso dos usuários aos serviços de saúde. É regulação o que faz o encaminhamento de um paciente para uma consulta especializada; é regulação o que prioriza um leito de UTI para quem mais precisa; é regulação o que organiza o transporte de um paciente oncológico para quimioterapia em outro município.
Em São João da Ponta, a regulação é especialmente desafiadora porque o município é 100% dependente da rede regional para média e alta complexidade (MAC). Essa dependência exige organização rigorosa, pactuação clara e comunicação permanente com os gestores regionais.
O cenário atual de São João da Ponta
| Item | Situação em SJP |
| Dependência da rede regional de MAC | 100% (toda média e alta complexidade fora do município) |
| Internações anuais de munícipes (fora de SJP) | ~370 por ano |
| Central de regulação municipal | Não existe |
| SISREG próprio | Não implantado |
| Referência regional de regulação | Central de Regulação Metropolitana III (Castanhal) |
| TFD (Tratamento Fora do Domicílio) | Centralizado em Belém |
| Programação Pactuada e Integrada (PPI) | Necessita revisão |
Lacuna estrutural crítica.
A ausência de central de regulação municipal e de acesso próprio ao SISREG faz com que o município dependa integralmente da regulação regional. Isso gera dificuldades de rastreabilidade, atrasos na marcação, perda de vagas e perda de produção. O PMS 2026-2029 prevê implantação progressiva da regulação municipal.
O que é regulação no SUS
A regulação no SUS tem três dimensões, todas importantes:
| Dimensão | O que significa | Exemplos |
| Regulação da atenção | Organização do acesso aos serviços de saúde | Marcação de consulta especializada, autorização de internação |
| Regulação do sistema | Organização dos prestadores e contratos com a rede | Contratualização de hospital, licenciamento de serviço |
| Auditoria e avaliação | Controle dos resultados e da qualidade | Auditoria de contas, avaliação de desempenho |
Em um município pequeno, o foco prático recai sobre a primeira dimensão: organizar o acesso da população aos serviços de fora do território, com qualidade, equidade e agilidade. É disso que trata esta cartilha.
Referência e contrarreferência
Referência e contrarreferência são os dois movimentos fundamentais do cuidado em rede. Uma boa gestão desses fluxos é o que transforma serviços isolados em um sistema integrado.
Referência
- É o encaminhamento do paciente de um nível de atenção para outro, quando o problema de saúde exige recursos que o serviço atual não dispõe.
- Exemplos: da UBS para a cardiologia, do pronto-atendimento para internação, do município para o hospital regional.
- Deve ser feita por escrito, com descrição clara do caso e da necessidade.
- Utiliza formulários padronizados ou, idealmente, sistema informatizado (SISREG).
Contrarreferência
- É o retorno da informação e do paciente ao serviço de origem, após o atendimento especializado.
- Garante continuidade do cuidado: a APS retoma o acompanhamento com base no que foi diagnosticado e orientado.
- Na prática, é um ponto frágil do SUS em todo o país: muitos pacientes voltam sem documentação do que foi feito.
- O PMS 2026-2029 prevê ações para garantir contrarreferência em 100% dos encaminhamentos.
Protocolos de encaminhamento
- Cada especialidade tem protocolo próprio: indicações, exames prévios que devem ser feitos na APS, critérios de prioridade.
- Protocolos mal seguidos geram encaminhamentos excessivos e perda de vagas para quem mais precisa.
- Educação permanente das equipes da APS para uso correto dos protocolos.
SISREG: a ferramenta federal de regulação
O Sistema de Regulação (SISREG) é a ferramenta nacional gratuita, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, para gestão do acesso a consultas e procedimentos especializados. Permite que cada ponto da rede opere no mesmo sistema: a APS faz solicitação, a central de regulação aprova, o prestador marca, o usuário é informado.
Funcionalidades principais
- Ambulatorial: solicitação e marcação de consultas especializadas, exames, procedimentos.
- Hospitalar: gestão de leitos, autorização de internação.
- Cota: controle da distribuição de vagas entre municípios da região.
- Rastreabilidade: cada solicitação tem número e histórico de movimentação.
- Fila: organização cronológica e por prioridade clínica.
Implantação em São João da Ponta
- Atualmente, SJP não opera SISREG próprio, dependendo da central regional.
- O PMS 2026-2029 prevê habilitação de usuários municipais no SISREG, com perfil solicitante, para que as unidades básicas possam gerar solicitações diretamente.
- Capacitação das equipes da APS para uso do sistema.
- Computador e internet estável nas UBS como pré-requisitos.
Benefícios práticos do SISREG municipal.
Com acesso próprio ao SISREG, a UBS envia a solicitação no mesmo dia da consulta, acompanha o status da marcação e pode justificar prioridade clínica quando necessário. O usuário deixa de ser encaminhado com papel na mão para procurar a central regional.
PPI: a Programação Pactuada e Integrada
A Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI) é o instrumento pelo qual os municípios de uma região de saúde pactuam, entre si, a oferta e a distribuição de serviços de média e alta complexidade. Ela define cotas: quantos procedimentos cada município recebe nos serviços de referência e, em contrapartida, oferece aos vizinhos.
Função da PPI
- Organizar o fluxo de usuários entre municípios.
- Alocar recursos financeiros conforme a capacidade instalada e a demanda.
- Garantir acesso para municípios pequenos que não têm média e alta complexidade.
- Evitar concentração ou dispersão inadequada de serviços.
PPI na 3ª Região de Saúde do Pará
- São João da Ponta integra a região metropolitana de saúde, com sede em Castanhal.
- A PPI regional atual precisa ser revisada para refletir: (a) a real dependência de SJP e demais municípios, (b) a capacidade efetiva da rede regional, (c) o perfil epidemiológico atualizado.
- A revisão da PPI é ação prevista no PMS 2026-2029 e depende de pactuação na CIR (Comissão Intergestores Regional).
PPI desatualizada prejudica o município pequeno.
Quando a PPI não reflete a necessidade real, municípios pequenos recebem cotas insuficientes e acabam pagando por fora ou enfrentando filas excessivas. A revisão periódica da PPI é interesse direto de SJP.
Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
O TFD é o instrumento legal (Portaria GM/MS 55/1999, no escopo do SUS, e normas municipais complementares) que garante ao usuário acesso a tratamento indisponível em sua cidade, com custeio de deslocamento, hospedagem e alimentação. Para São João da Ponta, o TFD é especialmente relevante para procedimentos centralizados em Belém e em outros polos.
Quem tem direito ao TFD
- Usuário do SUS com tratamento indicado e comprovadamente indisponível no município de residência.
- Com indicação por médico do SUS.
- Após esgotamento de alternativas locais e regionais mais próximas.
- Com aprovação da autoridade gestora municipal e, quando aplicável, estadual.
O que o TFD cobre
- Deslocamento (passagem ou transporte sanitário).
- Ajuda de custo para hospedagem e alimentação, conforme legislação.
- Acompanhante em casos específicos (crianças, idosos, pessoas com deficiência, alta dependência).
Procedimentos típicos via TFD em SJP
| Especialidade | Destino usual |
| Oncologia (quimioterapia, radioterapia) | Belém (hospitais credenciados) |
| Neurocirurgia | Belém |
| Cardiologia intervencionista | Belém |
| Cirurgia ortopédica especializada | Belém / Castanhal |
| Hemodiálise | Belém (casos que exigem unidade fora da região) |
Organização do TFD em SJP
- Necessária estruturação de setor municipal de TFD, com servidor designado.
- Protocolo claro: solicitação, documentação, avaliação, autorização, custeio.
- Articulação com transporte sanitário.
- Registro para transparência e prestação de contas.
- Revisão periódica dos beneficiários e valores, em diálogo com o Conselho Municipal de Saúde.
Transporte sanitário
O transporte sanitário é componente essencial da regulação. Sem transporte adequado, o acesso garantido no papel não se materializa na vida concreta do paciente. Para municípios da zona rural amazônica, com distâncias longas até os serviços de referência, o transporte é ainda mais crítico.
Modalidades
- Eletivo: consultas, exames e tratamentos programados. Geralmente veículos do município ou parceria regional.
- Urgência: SAMU 192, pactuado regionalmente, ou transporte municipal em situações específicas.
- Longa distância: para TFD em Belém, habitualmente por contrato com serviço específico.
Organização
- Planejamento semanal ou quinzenal de rotas, conforme marcações.
- Registro de viagens, com paciente, procedimento, quilometragem.
- Manutenção preventiva da frota.
- Condutores com formação adequada.
- Articulação com municípios vizinhos para rotas compartilhadas quando possível.
Central de Regulação Metropolitana III (Castanhal)
A Central de Regulação Metropolitana III, sediada em Castanhal, é a estrutura regional que organiza o acesso dos municípios da 3ª Região de Saúde do Pará aos serviços de média e alta complexidade. São João da Ponta integra essa região e é pelo fluxo dessa central que a maior parte das marcações ocorre.
O que a Central faz
- Recebe as solicitações dos municípios da região.
- Aplica protocolos de priorização clínica.
- Distribui as vagas disponíveis entre os solicitantes.
- Autoriza internações em hospitais regionais.
- Gerencia filas com critérios clínicos transparentes.
Articulação de SJP com a Central
- Designar servidor municipal com responsabilidade sobre a interlocução com a Central.
- Manter canal aberto de comunicação, com horário de atendimento e responsáveis identificados.
- Participar ativamente da CIR (Comissão Intergestores Regional).
- Documentar casos em que SJP não é atendida para levar à discussão regional.
Câncer: Lei dos 30 e 60 dias
A Lei 12.732/2012 estabelece o direito do paciente com câncer a iniciar tratamento em até 60 dias (prazo geral) ou 30 dias (em casos que a conduta inicial seja cirurgia). A Lei 13.896/2019 estabeleceu o prazo de 30 dias para exames diagnósticos quando há suspeita fundada de câncer. Esses prazos devem ser cumpridos.
O que a APS deve fazer
- Identificar sinais e sintomas suspeitos: emagrecimento inexplicado, sangramentos, lesões persistentes, nódulos.
- Solicitar exames iniciais conforme protocolo.
- Encaminhar com prioridade via SISREG (quando for classificado como suspeita de câncer).
- Garantir rastreabilidade do caso até o diagnóstico e o início do tratamento.
- Apoiar o paciente e a família durante o processo (TFD, transporte, orientações).
O que a Secretaria Municipal deve garantir
- Fluxo claro para casos suspeitos de câncer, com priorização na regulação.
- Registro dos prazos: da suspeita ao diagnóstico, do diagnóstico ao tratamento.
- Relatórios periódicos ao Conselho Municipal de Saúde.
- Acionamento do Ministério Público quando os prazos legais forem descumpridos.
Metas do PMS 2026-2029 para regulação e TFD
| Eixo | Ação prevista | Prazo |
| Regulação municipal | Implantar central de regulação municipal com acesso ao SISREG | 2026-2027 |
| Capacitação | Capacitar equipes da APS em protocolos de encaminhamento | 2026-2029 |
| PPI | Revisar a PPI regional na CIR da 3ª Região de Saúde | 2026-2027 |
| TFD | Estruturar setor municipal de TFD com fluxo formalizado | 2026 |
| Transporte | Reorganizar transporte sanitário com gestão de rotas | 2026-2027 |
| Contrarreferência | Implantar fluxo que garanta contrarreferência em 100% dos encaminhamentos | 2028 |
| Oncologia | Fluxo prioritário para suspeita de câncer com cumprimento dos prazos legais | 2026-2029 |
| Transparência | Publicação periódica de dados de produção e fila | 2026-2029 |
O que eu posso fazer?
Se você é médico ou enfermeiro da ESF:
- Conheça e use os protocolos de encaminhamento por especialidade.
- Realize na APS todos os exames que puder antes de encaminhar.
- Preencha corretamente a solicitação, com hipótese diagnóstica e justificativa clínica.
- Classifique prioridade quando houver sinais de gravidade.
- Acompanhe o retorno do paciente e documente a contrarreferência.
Se você é ACS:
- Apoie o paciente com agendamento e lembretes de data.
- Confirme deslocamento com antecedência (transporte sanitário).
- Pergunte após consultas especializadas o que foi orientado e traga a informação à equipe.
- Identifique quem abandonou tratamento e alerte a equipe.
Se você é profissional da recepção ou administrativo:
- Organize a documentação de encaminhamento de forma rastreável.
- Oriente o usuário sobre o fluxo (Central, TFD, transporte).
- Mantenha agenda e lista de espera atualizadas.
- Faça confirmação prévia dos agendamentos.
Se você é coordenador ou gestor:
- Avance na implantação da regulação municipal e no acesso ao SISREG.
- Pactue a revisão da PPI na CIR.
- Estruture o setor de TFD com regulamentação clara.
- Monitore mensalmente fila, produção e cumprimento de prazos.
- Apresente ao Conselho Municipal de Saúde relatórios periódicos de regulação.
- Articule fluxo prioritário para casos oncológicos conforme Lei 12.732/2012.
Resumo rápido
| Pergunta | Resposta curta |
| O que é regulação no SUS? | Organização do acesso aos serviços de saúde, com base na Portaria GM/MS 1.559/2008. |
| SJP tem central de regulação própria? | Não. A regulação é 100% regional, via Central Metropolitana III (Castanhal). |
| O que é SISREG? | Sistema nacional gratuito de gestão do acesso a consultas e procedimentos. |
| O que é PPI? | Programação Pactuada e Integrada: distribui cotas de serviços entre municípios da região. |
| O que é TFD? | Tratamento Fora do Domicílio: garante acesso a serviços indisponíveis no município (Portaria GM/MS 55/1999). |
| Onde fica o TFD de SJP? | Centralizado em Belém. |
| Qual o prazo para tratamento de câncer? | 60 dias para tratamento e 30 dias para diagnóstico quando há suspeita (Leis 12.732/2012 e 13.896/2019). |
| Quantas internações anuais fora do município? | Aproximadamente 370 por ano. |
Referências normativas
- Portaria GM/MS 1.559/2008 - Política Nacional de Regulação do SUS.
- Portaria GM/MS 55/1999 - Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
- Lei 12.732/2012 - Prazo de 60 dias para início do tratamento do câncer no SUS.
- Lei 13.896/2019 - Prazo de 30 dias para exames diagnósticos em suspeita de câncer.
- Portaria GM/MS 4.279/2010 - Redes de Atenção à Saúde no SUS.
- Lei 8.080/1990 - Regionalização e hierarquização dos serviços.
- Pactuação da 3ª Região de Saúde do Pará (CIR Metropolitana III).
Plano Municipal de Saúde 2026-2029 - São João da Ponta - PA | Assessoramento Akapu Saúde